Justiça aponta irregularidade e manda Câmara de Campinas extinguir 100 vagas para comissionados

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Câmara de Campinas (SP) extinga 100 vagas comissionadas. O acórdão considerou inconstitucionais dois cargos criados pelo Legislativo, e cabe recurso da decisão.

As vagas fazem parte de uma reestruturação aprovada em dezembro de 2025, que criou 105 cargos comissionados. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ) questionou a legislação em maio de 2026.

A decisão afeta os cargos de assessor de políticas públicas e subsecretário de apoio às comissões. O TJ-SP considerou regular o cargo de assessor de comissão, também criado na reforma da Câmara.

vagas comissionadas na Câmara de Campinas

Segundo a PGJ, as atribuições dos cargos considerados inconstitucionais são técnicas e deveriam ser exercidas por servidores concursados. A Câmara informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a norma.

Criação dos 105 cargos e impacto previsto nas contas

A estrutura foi definida pelo Projeto de Lei Complementar nº 136/25, que alterou dispositivos das leis sobre a remuneração dos servidores da Câmara. A proposta foi aprovada em 15 de dezembro de 2025, e os vereadores também aprovaram, em turno único, o Projeto de Resolução nº 17/2025, que criou os cargos comissionados.

A distribuição previa 99 vagas de assessor de políticas públicas para os gabinetes dos vereadores, cinco de assessor de comissão e uma de subsecretário de apoio às comissões, vinculada ao gabinete da Presidência. As remunerações previstas eram de R$ 8.500 para assessor de políticas públicas, R$ 10 mil para assessor de comissão e R$ 32.167,44 para subsecretário.

Segundo demonstrativo da Diretoria de Finanças da Câmara, a criação das vagas comissionadas na Câmara de Campinas teria impacto anual estimado em R$ 20,89 milhões em 2026. O cálculo considerava salários, 13º, férias, encargos patronais, auxílio-saúde, vale-transporte e vale-alimentação.

A Câmara informou que a reestruturação teve como base um estudo da Fundação Instituto de Administração (FIA), da Universidade de São Paulo (USP), contratada para avaliar a estrutura do Legislativo e indicar ajustes. A estimativa de despesas, portanto, abrangia os custos previstos para a implantação dos cargos e os benefícios associados.



Questionamento judicial e entendimento do TJ-SP

A disputa judicial também se relaciona a um processo iniciado em 2015, pelo qual a Câmara já havia sido obrigada a não contratar mais de cinco assessores por gabinete. Depois da aprovação da nova estrutura, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) comunicou à Justiça de Campinas um possível descumprimento daquela decisão.

Em uma etapa anterior, a Justiça concedeu liminar para suspender o aumento de cargos comissionados. A Câmara recorreu, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou a medida por entender que a aplicação imediata poderia prejudicar o funcionamento do Legislativo.

Em ação ajuizada em maio de 2026, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ) argumentou que cargos comissionados devem ser reservados a funções que exijam relação especial de confiança e tenham caráter predominantemente político. O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, apontou atividades como gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas e acompanhamento de matérias legislativas.

Ao analisar a legislação, o desembargador relator Álvaro Torres Júnior considerou que as atribuições questionadas se inserem na rotina ordinária da administração e não dependem de relação especial de confiança. Em contraste, o TJ-SP entendeu que as funções de assessor de comissão envolvem principalmente direção, chefia e assessoramento administrativo.

Prazo para extinguir as vagas e posição da Câmara

O acórdão estabeleceu prazo de 180 dias para a Câmara encerrar as vagas consideradas irregulares, contado a partir de 1º de julho de 2027. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça em 16 de outubro de 2026 e ainda cabe recurso.

A Câmara Municipal de Campinas informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade integral da Resolução nº 1038/25 e manter sua aplicação. A Casa afirmou que a reforma administrativa foi elaborada com base no estudo da FIA, da USP, com o objetivo de modernizar a estrutura do Legislativo.

Na manifestação, o Legislativo alegou que Campinas tinha, antes da reforma, 5,24 comissionados por vereador. A Câmara comparou esse número às médias informadas para Osasco, de 10,57 por vereador; São Bernardo do Campo, de 9,1; Santo André, de 8,29; e São José dos Campos, de 6,10.

A Casa também defendeu que os gabinetes precisam de recursos tecnológicos e equipes para atender às demandas da população e afirmou que a reforma considera deliberações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Segundo a Câmara, essas orientações demandam atuação proativa e multidisciplinar e equipes técnicas qualificadas para acompanhar políticas públicas, indicadores e metas municipais.



Deixe um comentário