Outorga onerosa em Campinas pode impulsionar lançamentos

A Câmara Municipal de Campinas aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 42/2026, que altera o cálculo da outorga onerosa do direito de construir. Segundo o Secovi-SP, a nova regra pode abrir caminho para a retomada de lançamentos imobiliários em 2027.

A mudança responde a uma indefinição acompanhada pelo setor. Em dezembro de 2025, Kelma Camargo, diretora regional do Secovi-SP em Campinas, alertou que a falta de regras poderia deixar a cidade sem novos empreendimentos em 2026.

Em avaliação divulgada pelo Secovi-SP em 29 de outubro de 2026, Camargo afirmou que a aprovação melhora a previsibilidade para o mercado. A perspectiva envolve empresas que planejam empreendimentos no município.

outorga onerosa em Campinas

A alteração modifica a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo e estabelece uma nova metodologia para a cobrança. A notícia aborda como a regra pode afetar o planejamento do setor e quais condições a proposta prevê para os projetos.

Aprovação do PLC 42/2026 e perspectiva para lançamentos em 2027

Para Kelma Camargo, diretora regional do Secovi-SP em Campinas, a expectativa de retomada depende de os parâmetros aprovados favorecerem a viabilidade econômica dos projetos. A avaliação, portanto, não trata a aprovação como garantia de novos empreendimentos, mas como uma condição que pode permitir o avanço do planejamento.



Camargo afirmou que a definição das regras era necessária para que o mercado imobiliário voltasse a planejar projetos em Campinas com maior previsibilidade. A nova perspectiva para 2027 está vinculada à forma como a cobrança da outorga onerosa será aplicada aos empreendimentos.

O PLC nº 42/2026 foi apresentado pelo Executivo municipal e aprovado pela Câmara de Campinas. A proposta altera critérios da legislação urbanística que orientam o cálculo da contrapartida pelo direito de construir acima do coeficiente básico.

Como a nova regra calcula a outorga onerosa e prevê reduções

Com as exceções previstas em lei, o Coeficiente de Aproveitamento Básico passa a ser 1 para os imóveis de Campinas. A cobrança considera a diferença entre esse coeficiente e o utilizado no projeto, além da área do terreno, do valor de referência do metro quadrado e de fatores de localização e zoneamento.

A nova fórmula relaciona a contrapartida às características do imóvel e à quantidade de área construída acima do parâmetro básico. Assim, o cálculo da outorga onerosa em Campinas também leva em conta o valor de referência por metro quadrado e as condições de localização e zoneamento previstas na regra.

O texto prevê redução de até 50% para empreendimentos que atendam simultaneamente a três condições: unidades de até 60 metros quadrados, fruição pública e uso comercial de parte da área computável. Para projetos que reservem ao menos 20% do terreno à fruição pública, a redução prevista é de 10%.

Há ainda uma regra de transição para protocolos em que a cobrança ainda não tenha sido formalizada. Esses processos poderão migrar para a nova metodologia em até 180 dias após a publicação da lei.



Deixe um comentário