Reforma da previdência: Prefeitura de Campinas propõe aumento da idade mínima para servidores se aposentarem

A Prefeitura de Campinas enviou à Câmara Municipal um projeto que propõe mudanças na aposentadoria dos servidores públicos da cidade. A proposta ainda depende de votação dos vereadores.

Segundo a prefeitura, a reforma busca adequar o regime do Instituto de Previdência do Município de Campinas (Camprev) à Emenda Constitucional 103/2019. Estudos citados pelo município apontaram déficit atuarial de R$ 13 bilhões no instituto.

O projeto foi encaminhado em 20 de outubro de 2026 e abrange funcionários municipais, com regras específicas para profissionais do magistério e condições especiais para algumas atividades. A contribuição dos servidores permaneceria com alíquota de 14%.

aposentadoria de servidores de Campinas

Além dos critérios para aposentadoria, o texto trata de regras de transição e de mudanças no cálculo de benefícios. Também prevê alterações para pensões por morte, pessoas com deficiência e casos de incapacidade permanente.

Novas idades e regras para categorias específicas

Para a aposentadoria de servidores de Campinas, o projeto estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 25 anos de contribuição. Também exige pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que o funcionário pretende se aposentar.

As regras em vigor, conforme a proposta, fixam idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Atualmente, são exigidos 30 anos de contribuição das servidoras e 35 dos servidores.

Profissionais do magistério teriam critérios próprios: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério. A categoria também precisaria comprovar 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

O texto prevê aposentadoria especial para médicos intensivistas e servidores expostos a agentes insalubres ou nocivos, desde que o risco seja comprovado. Nesses casos, a aposentadoria poderia ser solicitada aos 60 anos, após 25 anos de contribuição.



Transição preserva direitos e oferece duas opções

Quem já tiver preenchido os requisitos para se aposentar até a publicação da nova lei poderá usar as regras atuais. A proposta também preserva os direitos adquiridos de quem já está aposentado.

Para os servidores que ainda não tiverem completado os requisitos, o projeto prevê duas alternativas: uma regra que combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação e outra que exige um período adicional de trabalho, chamado pedágio. Cada opção tem critérios próprios.

Na regra de pontos, mulheres precisam ter 56 anos de idade, 30 de contribuição, 20 de serviço público, cinco no cargo e 93 pontos; para homens, são 61 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de serviço público, cinco no cargo e 103 pontos. A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição.

Segundo a proposta, a pontuação mínima sobe gradualmente: em 2028, será de 94 para mulheres e 104 para homens; em 2029, passa a 95 e 105, respectivamente, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens. No pedágio, o servidor precisa cumprir idade e contribuição mínimas de 57 e 30 anos para mulheres e 60 e 35 para homens, além de trabalhar por período igual ao tempo que faltava para alcançar a contribuição mínima quando a nova lei entrar em vigor.

Cálculo dos benefícios e outras mudanças no Camprev

Para as futuras aposentadorias, o cálculo considera 100% das contribuições feitas desde julho de 1994. O benefício começa em 60% da média das contribuições para quem completar 20 anos de contribuição.

A cada ano que exceder os 20 anos, são acrescentados dois pontos percentuais ao benefício. Assim, o percentual chega a 70% com 25 anos de contribuição, 80% com 30, 90% com 35 e 100% com 40 anos.

Atualmente, o cálculo considera apenas as 80% maiores contribuições, o que permite desconsiderar os menores valores pagos ao longo da carreira. A proposta, portanto, altera a base usada para calcular os benefícios futuros.

O projeto também prevê uma nova fórmula para a pensão por morte, com cota familiar acrescida de parcelas por dependente e proteção diferenciada em situações de deficiência ou incapacidade descritas no texto. Para pessoas com deficiência, cria regras conforme o grau da deficiência, por idade ou tempo de contribuição; nos casos de incapacidade permanente, o cálculo varia de acordo com a causa e pode alcançar 100% da média salarial em determinadas situações.



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